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MINISTÉRIO DE ASSUNTOS INTERNOS DA FEDERAÇÃO RUSSA

ORDEM

Após a aprovação do Regulamento sobre a organização dos assuntos da Federação Russa

(conforme alterado em 6 de julho de 2010)

Revogado com base em
Ordem do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datada de 28 de março de 2017 N 155
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Documento com alterações feitas:
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Para formar profissionais altamente qualificados pessoalórgãos de corregedoria da Federação Russa que organizam assistência aos funcionários (estagiários) em seu desenvolvimento profissional

Eu ordeno:

1. Aprovar o Regulamento anexo sobre a organização de mentoria nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa.

2. Ao Diretor do Serviço Federal de Migração, chefes de divisões do aparelho central do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, divisões diretamente subordinadas ao Ministério de Assuntos Internos da Rússia, principais departamentos do Ministério de Assuntos Internos da Rússia para distritos federais, ministros de assuntos internos, chefes de departamentos principais, departamentos de assuntos internos de entidades constituintes da Federação Russa, departamentos (departamentos) de regiões, cidades e outros municípios, inclusive para vários municípios, departamentos (departamentos) de corregedoria de transporte ferroviário, aquaviário e aéreo, departamentos (departamentos) de corregedoria em entidades administrativo-territoriais fechadas, em instalações particularmente importantes e sensíveis, departamentos de logística, educação, pesquisa e outras instituições do Ministério de Assuntos Internos da Rússia:
________________
Além do Comitê Estadual de Assuntos Internos do Ministério de Assuntos Internos da Rússia.

2.1. Organizar um estudo do Regulamento aprovado no sistema de formação de pessoal.

2.2. Considerar anualmente nas reuniões operacionais (reuniões de conselhos) as questões de organização da mentoria em órgãos, organizações e divisões subordinadas.

2.3. O Departamento de Recursos Humanos do Ministério de Assuntos Internos da Rússia deve ser informado sobre o estado do trabalho na organização de mentoria no ano passado, antes de 1º de fevereiro do ano atual (o subitem foi incluído adicionalmente por despacho do Ministério de Assuntos Internos Assuntos da Rússia datados de 6 de julho de 2010 N 488).

4. Reservo-me o controle sobre a implementação desta ordem.

Ministro
general do exército
R. Nurgaliev

Aplicativo. Regulamentos sobre a organização de mentoria nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa

I. Disposições gerais

1. Os regulamentos sobre a organização de mentoria nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa determinam a finalidade, os objetivos e o procedimento para a implementação da instituição de mentoria no sistema de treinamento de pessoal do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa.
________________
Próximo - Posição.

Próximo - o Ministério de Assuntos Internos da Rússia.

2. A mentoria é uma atividade proposital dos gestores e dos funcionários mais experientes dos órgãos, divisões e instituições do Ministério de Assuntos Internos da Rússia para preparar os funcionários (estagiários) para o desempenho independente de funções oficiais.
________________
Em seguida estão os órgãos (divisões).

3. A base jurídica para a organização de mentoria em órgãos (divisões) são: Lei da Federação Russa de 18 de abril de 1991 N 1026-1 “Sobre a Polícia”, Regulamentos sobre o serviço nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa, estes Regulamentos .
________________
Diário do Congresso deputados do povo RSFSR e Conselho Supremo da RSFSR, 1991, nº 16, art. Diário do Congresso dos Deputados Populares da Federação Russa e do Conselho Supremo da Federação Russa, 1993, No. 10, Art. 360, No. 32, Art. Coleção de Legislação da Federação Russa, 1996, No. 25, Art. 1999, nº 14, art. Nº 49, art. 2000, nº 31, art. 2001, nº 1, art. Nº 31, art. Nº 32, art. N 53 (parte 1), art. 2002, nº 18, art. Nº 27, art. Nº 30, art. Nº 30, art. 2003, nº 2, art. N 27 (parte I), art. Nº 28, art. Nº 50, art. N 52 (parte I), art. 2004, nº 30, art. Nº 35, art. 2005, nº 13, art. Nº 14, art. Nº 19, art. 2006, nº 24, art. N 31 (1 parte), art. N 31 (1 parte), art. N 52 (1 parte), art. Nº 10, art. Nº 41, art.

Aprovado pela Resolução do Conselho Supremo da Federação Russa de 23 de dezembro de 1992 N 4202-1 (Diário do Congresso dos Deputados Populares da Federação Russa e do Conselho Supremo da Federação Russa, 1993, N 2, Art. 70; Coleção de Atos do Presidente e do Governo da Federação Russa, 1993, N 52, Artigo 5.086, Coleção de Legislação da Federação Russa, 1998, Nº 3.613, Nº 29, Artigo 3.698, Nº 1; Artigo 2.º; 2002, n.º 2.620;

II. Objetivos de mentoria

4. Os objetivos da mentoria são:

4.1. Otimização do processo de formação e desenvolvimento de conhecimentos, competências e habilidades profissionais dos colaboradores (estagiários) para os quais é realizada mentoria.
________________
Em seguida estão os funcionários (estagiários).

4.2. Prestar assistência na adaptação dos colaboradores (estagiários) às condições de implementação atividades oficiais.

4.3. Desenvolvimento de traços de personalidade profissionalmente significativos dos colaboradores (estagiários), familiarização com a história e tradições dos órgãos de corregedoria e seus departamentos.

4.4. Promover o desenvolvimento de competências de comportamento profissional dos colaboradores (estagiários) que cumpram padrões e regras profissionais e éticas.

4.5. Formação de civis ativos e posição de vida colaboradores (estagiários), desenvolvimento de uma atitude responsável e consciente no serviço.

4.6. Estudar com os colaboradores (estagiários) os requisitos dos atos normativos que regem o desempenho das funções laborais.

4.7. Implementação de medidas de prevenção precoce da deformação profissional da personalidade dos colaboradores (estagiários).

4.8. Fornecendo moral e apoio psicológico colaboradores (estagiários) na superação de dificuldades profissionais decorrentes do desempenho de funções oficiais.

4.9. Desenvolver o interesse dos colaboradores (estagiários) pelas atividades oficiais, assegurando-os no serviço nos órgãos de corregedoria (divisões).

5. As tarefas de mentoria são implementadas na interação entre chefes de órgãos (divisões) e suas unidades estruturais, mentores, funcionários de departamentos da organização trabalho educativo, apoio psicológico, formação profissional, representantes de grupos públicos e organizações de veteranos.

III. Organização de mentoria

6. A mentoria é estabelecida para as seguintes categorias de colaboradores (estagiários):

6.1. Os recrutados pela primeira vez para atuar em órgãos (unidades) para cargos de gestão ordinária, júnior e média, bem como os graduados instituições educacionais sistemas do Ministério de Assuntos Internos da Rússia.

6.2. Transferido do serviço para um cargo superior, ou para um cargo superior (equivalente) noutro serviço, se o desempenho de novas responsabilidades profissionais exigir conhecimentos e competências práticas adicionais.

6.3. Anteriormente demitidos de órgãos (divisões) e recém-admitidos.

7. A mentoria tem a duração de três meses a um ano, sem ter em conta o tempo de formação inicial ou de reconversão do colaborador (estagiário).

8. O mentor é nomeado dentre os funcionários da unidade estrutural do órgão (unidade) em que o funcionário (estagiário) atua, que tenham alto desempenho nas atividades operacionais, tenham significativa experiência profissional e de vida, demonstrem habilidades para o trabalho educacional e desfrutar de autoridade na equipe.

9. Veteranos entre funcionários públicos, trabalhadores, especialistas do órgão (divisão) em que o funcionário (estagiário) atua podem ser envolvidos como mentores e consultores públicos para prestar assistência e assistência a mentores e funcionários (estagiários).

10. O mentor exerce atividades de mentoria em relação a um ou vários colaboradores (estagiários) ao mesmo tempo, dependendo das especificidades da atividade oficial.

11. O chefe do órgão (unidade) atribui mentores aos colaboradores (estagiários) por recomendação do chefe da unidade estrutural, tendo em conta as recomendações dos psicólogos.

12. O mentor é aprovado por despacho do chefe do órgão (divisão) o mais tardar um mês a contar da data de nomeação do trabalhador para o cargo (estagiário por cargo).

13. A responsabilidade pela organização da mentoria cabe ao vice-chefe do órgão (unidade) de trabalho com pessoal e ao chefe da unidade estrutural onde o trabalhador (estagiário) exerce funções.

14. A gestão direta e o controlo da organização da mentoria são assegurados pelo vice-chefe do órgão (unidade) de trabalho com pessoal.

15. O vice-chefe do órgão (unidade) de trabalho com pessoal está obrigado a:

15.1. Organizar formação para mentores em noções básicas de pedagogia e psicologia, formas e métodos de trabalho educativo individual.

15.2. Prestar assessoria organizacional e metodológica aos mentores no planejamento e implementação de atividades educativas com um funcionário (estagiário).

15.3. Ouça os relatórios dos mentores sobre o trabalho realizado, estimule resultados positivos da mentoria.

15.4. Analisar, resumir e divulgar experiências positivas de mentoria.

15.5. Assegurar a consideração sistemática das questões relacionadas com a organização do trabalho de mentoria nas reuniões operacionais com o chefe do órgão (divisão).

16. O chefe da unidade estrutural em que o trabalhador (estagiário) exerce funções é obrigado a:

16.1. Apresentar o funcionário designado (estagiário) ao pessoal da unidade estrutural e anunciar uma ordem para que o órgão (unidade) lhe atribua um mentor.

16.2. Criar condições necessárias mentor para desempenhar funções de mentoria.

16.3. Garantir a participação de mentores no concurso de competências profissionais “Melhor Mentor”.

4. Responsabilidades e direitos de um mentor

17. O mentor é obrigado:

17.1. Conhecer os requisitos da legislação de base no domínio da aplicação da lei e do serviço nos órgãos de corregedoria, atos normativos departamentais que definem os direitos e responsabilidades de um trabalhador (estagiário) para o seu cargo.

17.2. Planeje o trabalho com um funcionário (estagiário).

17.3. Estude as qualidades pessoais do funcionário (estagiário), seus interesses e hobbies, estilo de vida e comportamento. Participe do desenvolvimento e implementação programa abrangente estudar a personalidade de um funcionário (estagiário).

17.4. Prestar assistência integral ao colaborador (estagiário) no domínio das técnicas e métodos profissionais de desempenho das funções oficiais, identificando e eliminando prontamente erros nas atividades oficiais.

17.5. Incutir no colaborador (estagiário) o sentimento de orgulho profissional, uma atitude responsável e conscienciosa perante o serviço, o respeito pelas tradições de serviço dos órgãos de corregedoria e do seu departamento.

17.6. Contribuir para a formação de elevadas qualidades profissionais, morais e psicológicas no colaborador (estagiário), para corrigir o seu comportamento no trabalho e em casa.

17.7. Incutir disciplina e diligência no colaborador (estagiário), ser exigente e aderente aos princípios em matéria de cumprimento da lei e da ética profissional.

17.8. Acompanhar a execução do serviço por parte de um colaborador (estagiário), instruí-lo para o estudo dos atos normativos necessários, testar conhecimentos teóricos e sua aplicação nas atividades práticas.

17.9. Verificar a regularidade da manutenção da documentação oficial pelo funcionário (estagiário), aconselhar sobre questões relacionadas ao desempenho de funções oficiais.

17h10. Reportar os resultados do trabalho de mentoria com um colaborador (estagiário), participar na elaboração de uma conclusão sobre a verificação da idoneidade do estagiário para o cargo ocupado com base nos resultados do período probatório.

18. O mentor tem direito:

18.1. Encontre-se em da maneira prescrita com materiais do arquivo pessoal do funcionário (estagiário) e demais documentos de caracterização do funcionário (estagiário).

18.2. Apresentar propostas ao responsável da unidade estrutural em que o trabalhador (estagiário) exerce a sua actividade sobre a criação de condições para o serviço conjunto.

18.3. Visitar um funcionário (estagiário) no seu local de residência para conhecer as condições sociais e de vida da sua residência.

18.4. Participe da certificação de funcionários.

18,5. Fazer propostas ao chefe da unidade estrutural em que o funcionário (estagiário) atua sobre sua promoção, imposição de ação disciplinar, movimentos de carreira.

V. Planejando o trabalho do mentor

19. O planeamento do trabalho do mentor para preparar um colaborador (estagiário) para atividades profissionais independentes é realizado durante todo o período de organização da mentoria de cada colaborador (estagiário).

20. Um plano individual de formação e educação de um funcionário (estagiário) sob a orientação de um mentor é elaborado em conjunto com o chefe da unidade estrutural em que o funcionário (estagiário) atua, com base em um programa padrão para organização de mentoria em especialidade, e é aprovado pelo vice-chefe do órgão (divisão) de trabalho com pessoal (Anexo nº 1).

21. As atividades de mentoria são planeadas por secções, tendo em conta as recomendações do psicólogo, bem como o nível de formação escolar e profissional geral do colaborador (estagiário).

VI. Conclusão da mentoria

22. A mentoria termina com um relatório do mentor ao chefe da unidade estrutural em que o colaborador (estagiário) exerce funções.

23. A actividade do mentor é avaliada pelo responsável do órgão (divisão) de acordo com os seguintes critérios:

os resultados do desempenho das funções oficiais do funcionário (estagiário);

nível de conhecimento profissional, desenvolvimento de competências e habilidades do colaborador (estagiário);

a capacidade de um funcionário (estagiário) desempenhar funções profissionais de forma independente;

a natureza da motivação do funcionário (estagiário) para o serviço;

qualidade do funcionário (estagiário) no desenvolvimento da documentação do serviço.

24. O relatório do mentor é aprovado pelo vice-chefe do órgão (unidade) de trabalho com pessoal e anexado ao arquivo pessoal (Anexo nº 2).

25. Com base na proposta do vice-chefe do órgão (unidade) para trabalhar com pessoal, o chefe do órgão (unidade) considera, na forma prescrita, a questão do incentivo ao mentor.

26. O funcionário por desempenho indevido das funções de mentor poderá ser afastado da mentoria, bem como sujeito a ação disciplinar na forma prescrita.

Apêndice N 1. Plano individual de treinamento e educação de um funcionário (estagiário) _____ sob orientação de um mentor______

Apêndice nº 1
ao Regulamento da organização
mentoria em assuntos internos
Assuntos da Federação Russa

EU APROVO

para trabalhar com pessoal

Plano individual
treinamento e educação de um funcionário (estagiário)

(sobrenome, nome, patronímico)

sob a orientação de um mentor

Nome dos eventos

Prazos
execução

Marca
sobre a implementação

Familiarização com a unidade, sua estrutura, atribuições, características do serviço

Estudar a personalidade do funcionário (estagiário), condições sociais e de vida

Organização do estudo do quadro legal regulamentar, responsabilidades funcionais e procedimento para a sua implementação

Estudar os fundamentos morais e éticos profissionais do serviço nos órgãos de corregedoria

Estudar as características da organização e desempenho do serviço por uma unidade estrutural

Familiarização com o procedimento e características de manutenção da documentação oficial e manutenção do sigilo

Auxiliando na adaptação ao serviço e na equipe

Verificar a prontidão de um funcionário (estagiário) para o desempenho prático de funções oficiais

Mentor

(cargo, título especial, assinatura, iniciais, sobrenome do mentor)

Apêndice No. 2. Relatório sobre os resultados da mentoria

Apêndice nº 2
ao Regulamento da organização
mentoria em assuntos internos
Assuntos da Federação Russa

EU APROVO
Vice-Chefe (Comandante)

para trabalhar com pessoal

Relatório
sobre os resultados da mentoria

Funcionário (estagiário)

(sobrenome, nome, patronímico)

Ano de nascimento

Educação

Serviço nas Forças Armadas, FSB, Ministério de Assuntos Internos da Rússia

Período de mentoria

(cargo, categoria especial, assinatura, iniciais, sobrenome, assinatura do mentor)

(cargo, categoria especial, assinatura, iniciais, sobrenome, assinatura do chefe da unidade)


Notas:

1. A seção “Texto” indica atribuições específicas que foram desempenhadas pelo funcionário (estagiário), sua atitude perante o serviço, conhecimentos documentos regulatórios, descrições de cargos, as qualidades obstinadas e morais que demonstrou, a capacidade de agir corretamente em condições difíceis e situações de emergência.

2. Na secção “Conclusão” é indicado o parecer sobre a disponibilidade do trabalhador (estagiário) para exercer funções oficiais no cargo que ocupa.

Revisão do documento levando em consideração
alterações e acréscimos preparados
JSC "Codeks"

Um processo organizado e direcionado de domínio e melhoria constante dos conhecimentos e habilidades profissionais necessários para a implementação bem-sucedida das tarefas atribuídas aos órgãos de assuntos internos da Federação Russa, além disso - a formação profissional dos funcionários é organizada da maneira estabelecida pela legislação da Federação Russa Federação. Os principais objetivos da formação profissional são: formar pessoal qualificado para os órgãos de assuntos internos da Federação Russa, de acordo com os requisitos da...


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Mentoria no Departamento de Assuntos Internos

Introdução

O Instituto de Mentoria na organização de treinamento profissional para funcionários dos órgãos de assuntos internos da Federação Russa ajuda a melhorar o procedimento de organização de treinamento profissional para pessoal comum e de comando dos órgãos de assuntos internos da Federação Russa.

Um processo organizado e direcionado de domínio e melhoria constante de conhecimentos, habilidades e habilidades profissionais necessários para a implementação bem-sucedida das tarefas atribuídas aos órgãos de assuntos internos da Federação Russa (doravante denominados treinamento profissional de funcionários) é organizado da maneira estabelecida por a legislação da Federação Russa.

Os principais objetivos da formação profissional são:

  • formação de pessoal qualificado para os órgãos de assuntos internos da Federação Russa, de acordo com os requisitos da aplicação da lei moderna;
  • treinar funcionários para serem qualificados e ação eficaz assegurar a implementação bem-sucedida de missões operacionais e de serviço e de serviço e combate;
  • melhorar as competências do pessoal de gestão na gestão, formação e educação dos subordinados, na introdução na prática das atividades operacionais e oficiais das conquistas da ciência e da tecnologia, das formas e métodos avançados de trabalho, dos fundamentos da organização científica do trabalho;
  • a formação da autoconsciência profissional dos colaboradores, do sentido de responsabilidade pelos seus atos, do desejo de melhorar constantemente as suas competências profissionais, tendo em conta as especificidades da atividade em departamentos específicos dos órgãos de corregedoria da Federação Russa;
  • treinar funcionários em técnicas e métodos para garantir a segurança profissional e pessoal em circunstâncias de emergência e em condições extremas de trabalho;
  • desenvolvimento e melhoria contínua das competências práticas dos funcionários na aplicação de medidas coercivas em conformidade com a legislação da Federação Russa e os direitos humanos;
  • manutenção de funcionários prontidão constante suprimir de forma decisiva e habilidosa várias manifestações ilegais, usando força física, meios especiais e armas de fogo;
  • formação de elevada estabilidade psicológica da personalidade dos colaboradores, desenvolvimento dos seus poderes de observação, vigilância, memória, pensamento e outras qualidades psicológicas profissionais e processos mentais;
  • melhorando as habilidades de manuseio equipamento especial e meios especiais, operação veículos e comunicações, tecnologia de informática eletrônica 1 .

Dominar os conhecimentos, habilidades e habilidades necessários, mantê-los no nível adequado e se esforçar para alcançar a excelência profissional é responsabilidade oficial de todos os funcionários dos órgãos de assuntos internos da Federação Russa. Neste aspecto, a mentoria desempenha papel importanteÉ por isso que o tema deste trabalho é relevante e oportuno.

A finalidade e os objetivos do trabalho é estudar a instituição da mentoria nos órgãos de corregedoria.

1 Metas, objetivos e organização da mentoria

A mentoria é uma atividade proposital de gestores e funcionários mais experientes de órgãos, divisões e instituições do Ministério de Assuntos Internos da Rússia para preparar funcionários (estagiários) para o desempenho independente de funções oficiais.

A base legal para organizar a mentoria em órgãos (divisões) são: Lei da Federação Russa de 18 de abril de 1991 N 1026-1 “Sobre a Polícia”, Regulamentos sobre o serviço nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa, Regulamentos sobre a organização de orientação nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa.

Os objetivos da mentoria são:

  1. Otimização do processo de formação e desenvolvimento de conhecimentos, competências e habilidades profissionais dos colaboradores (estagiários) para os quais é realizada mentoria.
  2. Prestar assistência na adaptação dos colaboradores (estagiários) às condições de desempenho das atividades oficiais.
  3. Desenvolvimento de traços de personalidade profissionalmente significativos dos colaboradores (estagiários), familiarização com a história e tradições dos órgãos de corregedoria e seus departamentos.
  4. Promover o desenvolvimento de competências de comportamento profissional dos colaboradores (estagiários) que cumpram padrões e regras profissionais e éticas.
  5. Formação de uma postura cívica e de vida ativa dos colaboradores (estagiários), desenvolvimento de uma atitude responsável e consciente perante o serviço.
  6. Estudar com os colaboradores (estagiários) os requisitos dos atos normativos que regem o desempenho das funções laborais.
  7. Implementação de medidas de prevenção precoce da deformação profissional da personalidade dos colaboradores (estagiários).
  8. Prestar apoio moral e psicológico aos colaboradores (estagiários) na superação das dificuldades profissionais que surjam no exercício das funções oficiais.
  9. Desenvolver o interesse dos colaboradores (estagiários) pelas atividades oficiais, assegurando-os no serviço nos órgãos de corregedoria (divisões) 2 .

As tarefas de mentoria são implementadas na interação entre chefes de órgãos (divisões) e suas unidades estruturais, mentores, funcionários de departamentos de organização de trabalhos educativos, apoio psicológico, formação profissional, representantes de grupos públicos e organizações de veteranos.

A mentoria é estabelecida para as seguintes categorias de colaboradores (estagiários):

  1. Aqueles contratados pela primeira vez para atuar em órgãos (unidades) para cargos de gestão ordinária, júnior e média, bem como graduados de instituições de ensino do Ministério de Assuntos Internos da Rússia.
  2. Transferido do serviço para um cargo superior, ou para um cargo superior (equivalente) noutro serviço, se o desempenho de novas responsabilidades profissionais exigir conhecimentos e competências práticas adicionais.
  3. Anteriormente demitidos de órgãos (divisões) e recém-admitidos.

A mentoria é estabelecida por um período de três meses a um ano, excluindo o tempo de formação inicial ou reciclagem de um funcionário (estagiário) 3 .

O mentor é nomeado dentre os funcionários da unidade estrutural do órgão (unidade) em que o funcionário (estagiário) atua, que tenham alto desempenho nas atividades operacionais, possuam experiência profissional e de vida significativa, demonstrem capacidade para o trabalho educacional e gostem autoridade na equipe.

Veteranos dentre servidores públicos estaduais, funcionários, especialistas do órgão (unidade) em que o funcionário (estagiário) atua podem ser envolvidos como mentores e consultores públicos para prestar assistência e assistência a mentores e funcionários (estagiários).

O mentor realiza atividades de mentoria em relação a um ou vários colaboradores (estagiários) ao mesmo tempo, dependendo das especificidades da atividade oficial.

O chefe do órgão (divisão) atribui mentores aos colaboradores (estagiários) por recomendação do chefe da unidade estrutural, tendo em conta as recomendações dos psicólogos.

O mentor é aprovado por despacho do chefe do órgão (divisão) o mais tardar um mês a contar da data de nomeação do trabalhador para o cargo (estagiário por cargo).

A responsabilidade pela organização da mentoria cabe ao vice-chefe do órgão (unidade) de trabalho com pessoal e ao chefe da unidade estrutural onde o funcionário (estagiário) atua.

A gestão direta e o controle da organização da mentoria são realizados pelo vice-chefe do órgão (unidade) de trabalho com pessoal.

O vice-chefe do órgão (unidade) de trabalho com pessoal está obrigado a:

  1. Organizar formação para mentores em noções básicas de pedagogia e psicologia, formas e métodos de trabalho educativo individual.
  2. Prestar assessoria organizacional e metodológica aos mentores no planejamento e implementação de atividades educativas com um funcionário (estagiário).
  3. Ouça os relatórios dos mentores sobre o trabalho realizado, estimule resultados positivos da mentoria.
  4. Analisar, resumir e divulgar experiências positivas de mentoria.
  5. Garantir a consideração sistemática de questões relacionadas com a organização do trabalho de mentoria em reuniões operacionais com o chefe do órgão (divisão) 4 .

O chefe da unidade estrutural em que o trabalhador (estagiário) exerce funções está obrigado a:

  1. Apresentar o funcionário designado (estagiário) ao pessoal da unidade estrutural e anunciar uma ordem para que o órgão (unidade) lhe atribua um mentor.
  2. Criar as condições necessárias para que o mentor desempenhe funções de mentoria.
  3. Garantir a participação dos mentores no concurso de competências profissionais “Melhor Mentor” 5 .

2 Responsabilidades e direitos de um mentor

O mentor é obrigado:

  1. Conhecer os requisitos da legislação de base no domínio da aplicação da lei e do serviço nos órgãos de corregedoria, atos normativos departamentais que definem os direitos e responsabilidades de um trabalhador (estagiário) para o seu cargo.
  2. Planeje o trabalho com um funcionário (estagiário).
  3. Estude as qualidades pessoais do funcionário (estagiário), seus interesses e hobbies, estilo de vida e comportamento. Participe no desenvolvimento e implementação de um programa abrangente de estudo da personalidade de um colaborador (estagiário).
  4. Prestar assistência integral ao colaborador (estagiário) no domínio das técnicas e métodos profissionais de desempenho das funções oficiais, identificando e eliminando prontamente erros nas atividades oficiais.
  5. Incutir no colaborador (estagiário) o sentimento de orgulho profissional, uma atitude responsável e conscienciosa perante o serviço, o respeito pelas tradições de serviço dos órgãos de corregedoria e do seu departamento.
  6. Contribuir para a formação de elevadas qualidades profissionais, morais e psicológicas no colaborador (estagiário), para corrigir o seu comportamento no trabalho e em casa.
  7. Incutir disciplina e diligência no colaborador (estagiário), ser exigente e aderente aos princípios em matéria de cumprimento da lei e da ética profissional.
  8. Acompanhar a execução do serviço por parte de um colaborador (estagiário), instruí-lo para o estudo dos atos normativos necessários, testar conhecimentos teóricos e sua aplicação nas atividades práticas.
  9. Verificar a regularidade da manutenção da documentação oficial pelo funcionário (estagiário), aconselhar sobre questões relacionadas ao desempenho de funções oficiais.
  10. Reportar os resultados do trabalho de mentoria com um colaborador (estagiário), participar na elaboração de uma conclusão sobre a verificação da idoneidade do estagiário para o cargo ocupado com base nos resultados do período probatório 6 .

O mentor tem o direito:

  1. De acordo com o procedimento estabelecido, familiarize-se com os materiais do arquivo pessoal do funcionário (estagiário) e demais documentos que caracterizem o funcionário (estagiário).
  2. Apresentar propostas ao responsável da unidade estrutural em que o trabalhador (estagiário) exerce a sua actividade sobre a criação de condições para o serviço conjunto.
  3. Visitar um funcionário (estagiário) no seu local de residência para conhecer as condições sociais e de vida da sua residência.
  4. Participe da certificação de funcionários.
  5. Apresentar propostas ao responsável da unidade estrutural em que o trabalhador (estagiário) exerce a sua promoção, imposição de medidas disciplinares e promoção 7 .

3 Mentoria de liderança

O planejamento do trabalho de um mentor para preparar um funcionário (estagiário) para atividades profissionais independentes é realizado durante todo o período de organização da mentoria de cada funcionário (estagiário).

Um plano individual de formação e educação de um colaborador (estagiário) sob orientação de um mentor é elaborado em conjunto com o responsável da unidade estrutural em que o colaborador (estagiário) atua, com base num programa padrão de organização de mentoria na especialidade, e é aprovado pelo vice-chefe do órgão (divisão) para trabalho com pessoal .

As atividades de mentoria são planeadas por secções, tendo em conta as recomendações do psicólogo, bem como o nível de formação escolar e profissional geral do colaborador (estagiário).

A mentoria termina com um relatório do mentor ao chefe da unidade estrutural em que o funcionário (estagiário) atua.

A actividade do mentor é avaliada pelo responsável do órgão (divisão) de acordo com os seguintes critérios:

  • os resultados do desempenho das funções oficiais do funcionário (estagiário);
  • nível de conhecimento profissional, desenvolvimento de competências e habilidades do colaborador (estagiário);
  • a capacidade de um funcionário (estagiário) desempenhar funções profissionais de forma independente;
  • a natureza da motivação do funcionário (estagiário) para o serviço;
  • qualidade do funcionário (estagiário) desenvolvimento da documentação do serviço 8 .

O relatório do mentor é aprovado pelo vice-chefe do órgão (unidade) de trabalho com pessoal e anexado ao arquivo pessoal.

Com base na proposta do vice-chefe do órgão (unidade) para trabalhar com pessoal, o chefe do órgão (unidade) considera, na forma prescrita, a questão do incentivo ao mentor.

O colaborador por desempenho indevido das funções de mentor pode ser afastado da mentoria, podendo também ser sujeito a medidas disciplinares de acordo com o procedimento estabelecido.

Conclusões

Quase desde a formação da polícia, o trabalho com os jovens tornou-se uma prática no sistema de corregedorias e, em meados da década de 80 do século passado, esta experiência foi oficialmente consagrada no Regulamento departamental de mentoria na corregedoria. departamento.

A tarefa dos mentores é educar seus pupilos, ter influência direta na formação de competências profissionalmente importantes e garantir a adaptação no cargo e na equipe. Esta honrosa e responsável missão é confiada aos melhores colaboradores da Corregedoria, com experiência tanto na actividade oficial como na vida. Ser mentor não é fácil: você não deve apenas ser capaz de mostrar e contar ao seu pupilo os segredos da profissão, mas também ser um modelo em tudo. Durante o estágio, eles ensinam aos jovens todos os meandros do trabalho policial, auxiliam no aprendizado dos deveres funcionais, monitoram o cumprimento da disciplina, conversam, visitam-nos em casa e conhecem a vida de todos.

Ao mesmo tempo, quando um soldado consegue um emprego num departamento de polícia, ele compensa a falta de conhecimentos e habilidades por meio de orientação. A mentoria continua a ser uma instituição muito resiliente (e não menos arcaica por isso), capaz de manter um certo nível de profissionalismo. A mentoria muitas vezes se resume à transmissão de modelos comprovados que se revelaram úteis na promoção da responsabilização.

A mentoria é sempre um esquema subjetivo de formação, educação e controle, o que, claro, não é algo exclusivamente negativo e desnecessário. Mas quando não é apoiada por conhecimentos institucionalizados, não pode ser a principal forma de formação dos funcionários comuns que actuam em nome do Estado nos contactos com os cidadãos. Além disso, a mentoria não pode ser a única instituição para a socialização dos recrutas comuns. Agora a situação no sistema é tal que emprega pessoas que adotam competências individuais.

Na nomeação de jovens colaboradores para um cargo, é necessário proporcionar-lhes a orientação dos dirigentes mais experientes da unidade, prestar atenção diária e transferência de experiência aos iniciantes, cultivar neles o meticulosidade com o trabalho, a intolerância às violações da disciplina oficial. e o estado de direito por parte de qualquer pessoa, o desejo de trabalhar sem ser considerado o tempo pessoal, o foco na vitória.

Lista de literatura usada

  1. Lei da Federação Russa de 18 de abril de 1991 N 1026-1 “Sobre a Polícia”
  2. Ordem do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datada de 25 de setembro de 2000 No. 995 “Sobre medidas para melhorar o trabalho educacional nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa” (conforme alterada pela Ordem do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa datada 28 de agosto de 2003 nº 682).
  3. Resolução do Conselho Supremo da Federação Russa datada de 23 de fevereiro de 1992. “Regulamentos sobre o serviço nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa.”
  4. Materiais metodológicos ajudar os gestores a organizar o trabalho educativo e preventivo individual com os colaboradores e fortalecer a disciplina oficial nos órgãos e corregedorias: Arrecadação. M.: IMC GUK MIA da Rússia, 2004. 184 p.
  5. Organização do trabalho educativo com pessoal da corregedoria: manual de treinamento/ V.M. Kukushin, G.P. Lebedev. - Domodedovo: VIPK do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, 2008.
  6. Educação patriótica de policiais / G.P. Lebedev, M.A. Akimov // Procedimentos da Inspeção Militar do Ministério de Assuntos Internos da Rússia. - 2004. - Edição 3.

1 8. Organização do trabalho educativo individual nos órgãos de corregedoria: palestras / G.P. Lebedev, M.A. Akimova. - Domodedovo: VIPK do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, 2008.

2 Metodologia de trabalho educacional de funcionários de faculdades e cursos de instituições de ensino do Ministério de Assuntos Internos da Rússia: auxílio didático/ V.V. Antsiferov. - M.: IMC GUK MIA da Rússia, 2008.

3 Ordem do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa de 24 de dezembro de 2008 N 1139 “Sobre a aprovação dos regulamentos sobre a organização de mentoria nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa”

4 Ordem do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa de 24 de dezembro de 2008 N 1139 “Sobre a aprovação dos regulamentos sobre a organização de mentoria nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa”

5 Organização do trabalho educativo individual nos órgãos de corregedoria: palestras / G.P. Lebedev, M.A. Akimova. - Domodedovo: VIPK do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, 2008.

6 Ordem do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa de 24 de dezembro de 2008 N 1139 “Sobre a aprovação dos regulamentos sobre a organização de mentoria nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa”

7 Vorozhtsov, A.M. Sucesso da socialização profissional como fator de melhoria da qualidade da formação dos graduados universitários do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa / A.M. Vorozhtsov // XIV Internacional conferência científica estudantes, estudantes de pós-graduação e jovens cientistas de Lomonosov. - Moscou: Editora da Universidade Estadual de Moscou, 2007

8 Ordem do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa de 24 de dezembro de 2008 N 1139 “Sobre a aprovação dos regulamentos sobre a organização de mentoria nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa”

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Federação Russa

DESPACHO do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa datado de 24 de dezembro de 2008 N 1139 (conforme alterado em 6 de julho de 2010) "SOBRE A APROVAÇÃO DO REGULAMENTO SOBRE A ORGANIZAÇÃO DE MENTORIA NOS ÓRGÃOS MINISTÉRIOS DA FEDERAÇÃO RUSSA"

A fim de formar pessoal altamente qualificado dos órgãos de assuntos internos da Federação Russa nos órgãos, divisões e instituições do sistema do Ministério de Assuntos Internos da Rússia e para organizar a assistência aos funcionários (estagiários) em seu desenvolvimento profissional, ordeno:

1. Aprovar o Regulamento anexo sobre a organização de mentoria nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa.

2. Diretor do Serviço Federal de Migração, chefes de divisões do aparelho central do Ministério de Assuntos Internos da Rússia<*>, divisões diretamente subordinadas ao Ministério de Assuntos Internos da Rússia, principais departamentos do Ministério de Assuntos Internos da Rússia para distritos federais, ministros de assuntos internos, chefes de departamentos principais, departamentos de assuntos internos para entidades constituintes da Federação Russa, departamentos (departamentos) para distritos, cidades e outros municípios, incluindo vários municípios, departamentos (departamentos) de assuntos internos de transporte ferroviário, aquático e aéreo, departamentos (departamentos) de assuntos internos em entidades administrativo-territoriais fechadas, em instalações particularmente importantes e sensíveis , departamentos de logística, educação, pesquisa e outras instituições do Ministério de Assuntos Internos da Rússia:

<*>Além do Comitê Estadual de Assuntos Internos do Ministério de Assuntos Internos da Rússia.

2.1. Organizar um estudo do Regulamento aprovado no sistema de formação de pessoal.

2.2. Considerar anualmente nas reuniões operacionais (reuniões de conselhos) as questões de organização da mentoria em órgãos, organizações e divisões subordinadas.

2.3. O Departamento de Recursos Humanos do Ministério de Assuntos Internos da Rússia deve ser informado sobre o estado do trabalho na organização de mentoria no ano passado até 1º de fevereiro do ano em curso.

4. Deixo o controle sobre a implementação desta Ordem para

A fim de formar pessoal altamente qualificado dos órgãos de assuntos internos da Federação Russa nos órgãos, divisões e instituições do sistema do Ministério de Assuntos Internos da Rússia e para organizar a assistência aos funcionários (estagiários) em seu desenvolvimento profissional, ordeno:

1. Aprovar o Regulamento anexo sobre a organização de mentoria nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa.

2. Diretor do Serviço Federal de Migração, chefes de divisões do aparelho central do Ministério de Assuntos Internos da Rússia<*>, divisões diretamente subordinadas ao Ministério de Assuntos Internos da Rússia, principais departamentos do Ministério de Assuntos Internos da Rússia para distritos federais, ministros de assuntos internos, chefes de departamentos principais, departamentos de assuntos internos para entidades constituintes da Federação Russa, departamentos (departamentos) para distritos, cidades e outros municípios, incluindo vários municípios, departamentos (departamentos) de assuntos internos de transporte ferroviário, aquático e aéreo, departamentos (departamentos) de assuntos internos em entidades administrativo-territoriais fechadas, em instalações particularmente importantes e sensíveis , departamentos de logística, educação, pesquisa e outras instituições do Ministério de Assuntos Internos da Rússia:

<*>Além do Comitê Estadual de Assuntos Internos do Ministério de Assuntos Internos da Rússia.

2.1. Organizar um estudo do Regulamento aprovado no sistema de formação de pessoal.

2.2. Considerar anualmente nas reuniões operacionais (reuniões de conselhos) as questões de organização da mentoria em órgãos, organizações e divisões subordinadas.

2.3. O Departamento de Recursos Humanos do Ministério de Assuntos Internos da Rússia deve ser informado sobre o estado do trabalho na organização de mentoria no ano passado até 1º de fevereiro do ano em curso.

4. Reservo-me o controle sobre a implementação desta Ordem.

Ministro
general do exército
R. NURGALIEV

Aplicativo
à Ordem do Ministério de Assuntos Internos da Rússia
datado de 24/12/2008 N 1139

REGULAMENTOS SOBRE A ORGANIZAÇÃO DE MENTORIA NOS ÓRGÃOS DE ASSUNTOS INTERNOS DA FEDERAÇÃO RUSSA I. Disposições gerais

1. Regulamentos sobre a organização de mentoria nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa<*>determina a finalidade, objetivos e procedimento para a implementação do instituto de mentoria no sistema de treinamento de pessoal do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa<**>.

2. A mentoria é uma atividade proposital de gestores e funcionários mais experientes de órgãos, divisões e instituições do Ministério de Assuntos Internos da Rússia.<*>preparar os colaboradores (estagiários) para o desempenho independente das funções oficiais.

3. A base legal para organizar a mentoria em órgãos (divisões) é: Lei da Federação Russa de 18 de abril de 1991 N 1026-1 “Sobre a Polícia”<*>, Regulamentos sobre serviço nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa<**>, este regulamento.

<*>Diário do Congresso dos Deputados Populares da RSFSR e do Soviete Supremo da RSFSR, 1991, nº 16, art. 503; Diário do Congresso dos Deputados Populares da Federação Russa e do Conselho Supremo da Federação Russa, 1993, nº 10, art. 360, nº 32, art. 1231; Coleção de Legislação da Federação Russa, 1996, No. 25, Art. 2964; 1999, nº 14, art. 1666; Nº 49, art. 5905; 2000, N 31, art. 3204; 2001, nº 1, art. 15; Nº 31, art. 3172; Nº 32, art. 3316; N 53 (parte I), art. 5030; 2002, Nº 18, art. 1721; Nº 27, art. 2620; Nº 30, art. 3029; Nº 30, art. 3033; 2003, nº 2, art. 167; N 27 (parte I), art. 2700; Nº 28, art. 2880; Nº 50, art. 4847; N 52 (parte I), art. 5038; 2004, nº 30, art. 3087; Nº 35, art. 3607; 2005, Nº 13, art. 1078; Nº 14, art. 1212; Nº 19, art. 1752; 2006, N 24, art. 2555; N 31 (parte I), art. 3420; N 31 (parte I), art. 3425; N 52 (parte I), art. 5498; Nº 10, art. 1151; Nº 41, art. 4845.

<**>Aprovado pela Resolução do Conselho Supremo da Federação Russa de 23 de dezembro de 1992 N 4202-1 (Diário do Congresso dos Deputados Populares da Federação Russa e do Conselho Supremo da Federação Russa, 1993, N 2, Art. 70; Coleção de Atos do Presidente e do Governo da Federação Russa, 1993, N 52, Artigo 5.086; Coleção de Legislação da Federação Russa, 1998, Artigo 3.613, Artigo 3.698; .3033;

II. Objetivos de mentoria

4. Os objetivos da mentoria são:

4.1. Otimização do processo de formação e desenvolvimento de conhecimentos, competências e habilidades profissionais dos colaboradores (estagiários) para os quais é realizada mentoria<*>.

4.2. Prestar assistência na adaptação dos colaboradores (estagiários) às condições de desempenho das atividades oficiais.

4.3. Desenvolvimento de traços de personalidade profissionalmente significativos dos colaboradores (estagiários), familiarização com a história e tradições dos órgãos de corregedoria e seus departamentos.

4.4. Promover o desenvolvimento de competências de comportamento profissional dos colaboradores (estagiários) que cumpram padrões e regras profissionais e éticas.

4.5. Formação de uma postura cívica e de vida ativa dos colaboradores (estagiários), desenvolvimento de uma atitude responsável e consciente perante o serviço.

4.6. Estudar com os colaboradores (estagiários) os requisitos dos atos normativos que regem o desempenho das funções laborais.

4.7. Implementação de medidas de prevenção precoce da deformação profissional da personalidade dos colaboradores (estagiários).

4.8. Prestar apoio moral e psicológico aos colaboradores (estagiários) na superação das dificuldades profissionais que surjam no exercício das funções oficiais.

4.9. Desenvolver o interesse dos colaboradores (estagiários) pelas atividades oficiais, assegurando-os no serviço nos órgãos de corregedoria (divisões).

5. As tarefas de mentoria são implementadas na interação entre chefes de órgãos (divisões) e suas unidades estruturais, mentores, funcionários de departamentos de organização do trabalho educativo, apoio psicológico, formação profissional, representantes de grupos públicos e organizações de veteranos.

III. Organização de mentoria

6. A mentoria é estabelecida para as seguintes categorias de colaboradores (estagiários):

6.1. Aqueles contratados pela primeira vez para atuar em órgãos (unidades) para cargos de gestão ordinária, júnior e média, bem como graduados de instituições de ensino do Ministério de Assuntos Internos da Rússia.

6.2. Transferido do serviço para um cargo superior, ou para um cargo superior (equivalente) noutro serviço, se o desempenho de novas responsabilidades profissionais exigir conhecimentos e competências práticas adicionais.

6.3. Anteriormente demitidos de órgãos (divisões) e recém-admitidos.

7. A mentoria tem a duração de três meses a um ano, sem ter em conta o tempo de formação inicial ou de reconversão do colaborador (estagiário).

8. O mentor é nomeado dentre os funcionários da unidade estrutural do órgão (unidade) em que o funcionário (estagiário) atua, que tenham alto desempenho nas atividades operacionais, tenham significativa experiência profissional e de vida, demonstrem habilidades para o trabalho educacional e desfrutar de autoridade na equipe.

9. Veteranos entre funcionários públicos, trabalhadores, especialistas do órgão (divisão) em que o funcionário (estagiário) atua podem ser envolvidos como mentores e consultores públicos para prestar assistência e assistência a mentores e funcionários (estagiários).

10. O mentor exerce atividades de mentoria em relação a um ou vários colaboradores (estagiários) ao mesmo tempo, dependendo das especificidades da atividade oficial.

11. O chefe do órgão (unidade) atribui mentores aos colaboradores (estagiários) por recomendação do chefe da unidade estrutural, tendo em conta as recomendações dos psicólogos.

12. O mentor é aprovado por despacho do chefe do órgão (divisão) o mais tardar um mês a contar da data de nomeação do trabalhador para o cargo (estagiário por cargo).

13. A responsabilidade pela organização da mentoria cabe ao vice-chefe do órgão (unidade) de trabalho com pessoal e ao chefe da unidade estrutural onde o trabalhador (estagiário) exerce funções.

14. A gestão direta e o controlo da organização da mentoria são assegurados pelo vice-chefe do órgão (unidade) de trabalho com pessoal.

15. O vice-chefe do órgão (unidade) de trabalho com pessoal está obrigado a:

15.1. Organizar formação para mentores em noções básicas de pedagogia e psicologia, formas e métodos de trabalho educativo individual.

15.2. Prestar assessoria organizacional e metodológica aos mentores no planejamento e implementação de atividades educativas com um funcionário (estagiário).

15.3. Ouça os relatórios dos mentores sobre o trabalho realizado, estimule resultados positivos da mentoria.

15.4. Analisar, resumir e divulgar experiências positivas de mentoria.

15.5. Assegurar a consideração sistemática das questões relacionadas com a organização do trabalho de mentoria nas reuniões operacionais com o chefe do órgão (divisão).

16. O chefe da unidade estrutural em que o trabalhador (estagiário) exerce funções é obrigado a:

16.1. Apresentar o funcionário designado (estagiário) ao pessoal da unidade estrutural e anunciar uma ordem para que o órgão (unidade) lhe atribua um mentor.

16.2. Criar as condições necessárias para que o mentor desempenhe funções de mentoring.

16.3. Garantir a participação de mentores no concurso de competências profissionais “Melhor Mentor”.

4. Responsabilidades e direitos de um mentor

17. O mentor é obrigado:

17.1. Conhecer os requisitos da legislação de base no domínio da aplicação da lei e do serviço nos órgãos de corregedoria, atos normativos departamentais que definem os direitos e responsabilidades de um trabalhador (estagiário) para o seu cargo.

17.2. Planeje o trabalho com um funcionário (estagiário).

17.3. Estude as qualidades pessoais do funcionário (estagiário), seus interesses e hobbies, estilo de vida e comportamento. Participe no desenvolvimento e implementação de um programa abrangente de estudo da personalidade de um colaborador (estagiário).

17.4. Prestar assistência integral ao colaborador (estagiário) no domínio das técnicas e métodos profissionais de desempenho das funções oficiais, identificando e eliminando prontamente erros nas atividades oficiais.

17.5. Incutir no colaborador (estagiário) o sentimento de orgulho profissional, uma atitude responsável e conscienciosa perante o serviço, o respeito pelas tradições de serviço dos órgãos de corregedoria e do seu departamento.

17.6. Contribuir para a formação de elevadas qualidades profissionais, morais e psicológicas no colaborador (estagiário), para corrigir o seu comportamento no trabalho e em casa.

17.7. Incutir disciplina e diligência no colaborador (estagiário), ser exigente e aderente aos princípios em matéria de cumprimento da lei e da ética profissional.

17.8. Acompanhar a execução do serviço por parte de um colaborador (estagiário), instruí-lo para o estudo dos atos normativos necessários, testar conhecimentos teóricos e sua aplicação nas atividades práticas.

17.9. Verificar a regularidade da manutenção da documentação oficial pelo funcionário (estagiário), aconselhar sobre questões relacionadas ao desempenho de funções oficiais.

17h10. Reportar os resultados do trabalho de mentoria com um colaborador (estagiário), participar na elaboração de uma conclusão sobre a verificação da idoneidade do estagiário para o cargo ocupado com base nos resultados do período probatório.

18. O mentor tem direito:

18.1. De acordo com o procedimento estabelecido, familiarize-se com os materiais do arquivo pessoal do funcionário (estagiário) e demais documentos que caracterizem o funcionário (estagiário).

18.2. Apresentar propostas ao responsável da unidade estrutural em que o trabalhador (estagiário) exerce a sua actividade sobre a criação de condições para o serviço conjunto.

18.3. Visitar um funcionário (estagiário) no seu local de residência para conhecer as condições sociais e de vida da sua residência.

18.4. Participe da certificação de funcionários.

18,5. Apresentar propostas ao responsável da unidade estrutural em que o trabalhador (estagiário) exerce a sua promoção, imposição de medidas disciplinares e promoção.

V. Planejando o trabalho do mentor

19. O planeamento do trabalho do mentor para preparar um colaborador (estagiário) para atividades profissionais independentes é realizado durante todo o período de organização da mentoria de cada colaborador (estagiário).

20. Um plano individual de formação e educação de um funcionário (estagiário) sob a orientação de um mentor é elaborado em conjunto com o chefe da unidade estrutural em que o funcionário (estagiário) atua, com base em um programa padrão para organização de mentoria em especialidade, e é aprovado pelo vice-chefe do órgão (divisão) de trabalho com pessoal (Anexo nº 1).

21. As atividades de mentoria são planeadas por secções, tendo em conta as recomendações do psicólogo, bem como o nível de formação escolar e profissional geral do colaborador (estagiário).

VI. Conclusão da mentoria

22. A mentoria termina com um relatório do mentor ao chefe da unidade estrutural em que o colaborador (estagiário) exerce funções.

23. A actividade do mentor é avaliada pelo responsável do órgão (divisão) de acordo com os seguintes critérios:

os resultados do desempenho das funções oficiais do funcionário (estagiário);

nível de conhecimento profissional, desenvolvimento de competências e habilidades do colaborador (estagiário);

a capacidade de um funcionário (estagiário) desempenhar funções profissionais de forma independente;

a natureza da motivação do funcionário (estagiário) para o serviço;

qualidade do funcionário (estagiário) no desenvolvimento da documentação do serviço.

24. O relatório do mentor é aprovado pelo vice-chefe do órgão (unidade) de trabalho com pessoal e anexado ao arquivo pessoal (Anexo nº 2).

25. Com base na proposta do vice-chefe do órgão (unidade) para trabalhar com pessoal, o chefe do órgão (unidade) considera, na forma prescrita, a questão do incentivo ao mentor.

26. O funcionário por desempenho indevido das funções de mentor poderá ser afastado da mentoria, bem como sujeito a ação disciplinar na forma prescrita.

Aplicativos

Apêndice nº 1
ao Regulamento
sobre como organizar mentoria
nos órgãos de corregedoria
Federação Russa

Anexo nº 1. PLANO INDIVIDUAL DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO DE UM FUNCIONÁRIO (ESTAGIÁRIO)
N p/pNome dos eventosPrazosMarca de conclusão
Seção 1. Familiarização com a unidade, sua estrutura, atribuições, características do serviço
1.
2.
3.
Seção 2. Estudo da personalidade do funcionário (estagiário), condições sociais e de vida
Seção 3. Organização do estudo do quadro legal regulatório, responsabilidades funcionais e procedimento para sua implementação
Seção 4. Estudo dos fundamentos morais e éticos profissionais do serviço nos órgãos de corregedoria
Anexo nº 2. RELATÓRIO SOBRE OS RESULTADOS DA MENTORIA __________________________________________________________________ \r\n (cargo, categoria especial, assinatura, iniciais, sobrenome, \r\n assinatura do chefe da unidade) \r\n \r\n"__ " _______________ 200_ \r \n \r\n Notas: \r\n 1. A seção “Texto” indica atribuições específicas \r\nque foram desempenhadas pelo funcionário (estagiário), sua atitude em relação \r\nao serviço, conhecimento de documentos regulamentares, descrições de cargos, \r \nas qualidades morais e obstinadas que ele demonstrou, a capacidade de \r\nagir corretamente em condições difíceis e situações de emergência. \r\n 2. Na secção “Conclusão” é indicado um parecer sobre a disponibilidade \r\n do colaborador (estagiário) para exercer funções oficiais no \r\n cargo que ocupa. \r\n

O site “Zakonbase” apresenta ORDEM do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa datada de 24 de dezembro de 2008 N 1139 (conforme alterada em 6 de julho de 2010) “SOBRE A APROVAÇÃO DO REGULAMENTO SOBRE A ORGANIZAÇÃO DE MENTORIA NO MINISTÉRIO DE ASSUNTOS INTERNOS DA FEDERAÇÃO RUSSA” na última edição. É fácil cumprir todos os requisitos legais se ler as secções, capítulos e artigos relevantes deste documento para 2014. Para encontrar os atos legislativos necessários sobre um tema de interesse, deverá utilizar a navegação cómoda ou a pesquisa avançada.

No site da Zakonbase você encontrará a ORDEM do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa datada de 24 de dezembro de 2008 N 1139 (conforme alterada em 6 de julho de 2010) “SOBRE A APROVAÇÃO DO REGULAMENTO SOBRE A ORGANIZAÇÃO DE MENTORIA NOS ÓRGÃOS INTERIORES DA FEDERAÇÃO RUSSA” no mais recente e versão completa, no qual todas as alterações e alterações foram feitas. Isso garante a relevância e confiabilidade das informações.

Ao mesmo tempo, você pode baixar a ORDEM do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa datada de 24 de dezembro de 2008 N 1139 (conforme alterada em 6 de julho de 2010) “SOBRE A APROVAÇÃO DO REGULAMENTO SOBRE A ORGANIZAÇÃO DE MENTORIA EM ASSUNTOS INTERNOS ÓRGÃOS DA FEDERAÇÃO RUSSA” você pode fazer isso de forma totalmente gratuita, tanto na íntegra quanto em capítulos separados.

POSIÇÃO
sobre orientação nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa


Revogado com fundamento
Ordem do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datada de 24 de dezembro de 2008 N 1139
____________________________________________________________________

1. Metas e objetivos da mentoria

1.1. A mentoria nos órgãos de corregedoria tem por objetivo auxiliar os colaboradores (estagiários) no seu desenvolvimento profissional, bem como na formação em órgãos, divisões, instituições e instituições educacionais sistemas do núcleo de pessoal do Ministério de Assuntos Internos da Rússia*.

________________

*Doravante denominados “órgãos de corregedoria”.

1.2. Os principais objetivos da mentoria são:

a) adaptação ao serviço nos órgãos de corregedoria e fixação de colaboradores (estagiários) nos departamentos competentes, acelerando o processo de desenvolvimento profissional de um colaborador dos órgãos de corregedoria e desenvolvendo a capacidade de desempenho independente e eficiente das tarefas operacionais e de serviço atribuído a ele para sua posição;

b) incutir nos funcionários (estagiários) o interesse pela aplicação da lei e pelo trabalho atribuído, lealdade ao juramento de um funcionário dos órgãos de assuntos internos da Federação Russa, assimilação das melhores tradições das equipes de serviço, incutindo-lhes o respeito pelo direitos e dignidade do homem e do cidadão, consciência, disciplina, respeito pela lei, vigilância, coragem, atividade cívica e jurídica, atitude consciente e criativa no desempenho do dever oficial.

2. Organização da mentoria

2.1. A mentoria é estabelecida para as seguintes categorias de colaboradores (estagiários):

a) Pessoas recrutadas pela primeira vez para exercer funções em órgãos de corregedoria em cargos de chefia ordinária, júnior e média;

b) funcionários de órgãos de corregedoria - graduados em instituições de ensino profissional em tempo integral do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, bem como aqueles que concluíram estudos por correspondência e noturnos, nos casos de sua nomeação com promoção;

c) Os trabalhadores promovidos a cargo superior ou equivalente noutro serviço, se o desempenho das suas funções funcionais exigir a ampliação e aprofundamento de conhecimentos profissionais e de novas competências práticas.

2.2. A mentoria é estabelecida por uma duração de três meses a um ano, excluindo o tempo gasto em cursos de reciclagem em instituições educacionais do Ministério de Assuntos Internos da Rússia ou em cursos especiais de formação inicial em centros de treinamento Ministério da Administração Interna, Departamento de Assuntos Internos (GUVD), Departamento de Assuntos Internos.

2.3. Os mentores são selecionados entre os funcionários mais treinados (especialistas de classe) que possuem alto qualidades profissionais que tenham desempenho estável no serviço, rica experiência de vida, propensão para o trabalho educativo e gozem de autoridade na equipe. Os pensionistas podem estar envolvidos no trabalho de mentoria agências de aplicação da lei recrutados para atuar em corregedorias como especialistas. O chefe da corregedoria determina o número de pessoas sobre as quais o mentor orienta simultaneamente, em função das suas qualidades pessoais e do volume de trabalho executado de acordo com responsabilidades do trabalho trabalhar.

2.4. A aprovação de um colaborador (especialista) como mentor é efectuada por despacho do chefe da corregedoria, após pelo menos duas semanas a contar da data de nomeação do colaborador como estagiário por cargo ou nomeação para cargo específico. A base para a emissão de uma ordem é um relatório do superior imediato consentimento mútuo o mentor pretendido e o funcionário (estagiário) a quem será atribuído.

2.5. No final do prazo estabelecido pelo despacho, o mentor elabora uma conclusão em relação aos requisitos do Apêndice 5 do Despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia de 25 de junho de 1993 N 300.

2.6. As atividades de mentoria são avaliadas após a conclusão pela comissão de certificação. Com base na proposta da comissão de certificação, o chefe da corregedoria pode premiar o mentor de acordo com as suas atribuições.

Para atividades de mentoria, são remunerados colaboradores com título de qualificação “Especialista-Mentor da I Classe” recompensa monetária em ordem e tamanho, instalado pelo aplicativo 40 da ordem do Ministério de Assuntos Internos da Rússia de 8 de fevereiro de 1993 N 50.

2.7. Pelo desempenho exemplar de funções oficiais, contribuição significativa para o desenvolvimento profissional e formação dos colaboradores (estagiários), mentores que tenham atuado na corregedoria há pelo menos vinte anos e formado pelo menos dez pessoas podem ser agraciados com o distintivo honorário “Homenageado Funcionário do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa.”

2.8. Por iniciativa dos mentores da corregedoria, podem criar órgãos de iniciativa pública - Conselhos de Mentores.

3. Responsabilidades do mentor

3.1. Conhecer os requisitos da legislação, dos regulamentos departamentais que definem os direitos e responsabilidades do colaborador (estagiário) pelo seu cargo, questões de serviço e formação profissional dos colaboradores dos órgãos de corregedoria.

3.2. Desenvolver em conjunto com o superior imediato do colaborador (estagiário) plano individual formação e educação deste último, tendo em conta o nível do seu desenvolvimento intelectual, físico, educação geral e formação especial e submeter à aprovação do chefe da corregedoria.

3.3. Estudar de forma abrangente as qualidades obstinadas, empresariais e morais do colaborador (estagiário), a sua atitude perante o serviço, a equipa, os cidadãos, condições de vida, hobbies, inclinações, círculo social de lazer.

3.4. Fornecer a um funcionário (estagiário) assistência individual no domínio da profissão escolhida, técnicas práticas e métodos de implementação de alta qualidade de missões e atribuições operacionais, de serviço e de combate, para identificar e eliminar conjuntamente os erros cometidos.

3.5. Desenvolva pelo exemplo pessoal qualidades positivas funcionário (estagiário), corrigir seu comportamento no trabalho e em casa, envolvê-lo na participação em vida pública equipe, forma imagem saudável vida, social interesses significativos, promover o desenvolvimento de horizontes culturais e profissionais gerais.

3.6. Participar da discussão de questões relacionadas ao trabalho, atividades sociais, comportamento fora de serviço de funcionário (estagiário), apresentar propostas aos órgãos de relações públicas, ao superior imediato e aos dirigentes da corregedoria sobre o seu incentivo, a aplicação de medidas educativas e disciplinares e a satisfação de necessidades e solicitações razoáveis .

3.7. Reportar periodicamente aos dirigentes da corregedoria sobre o processo de adaptação do colaborador (estagiário), sua disciplina e comportamento, e os resultados de sua influência pessoal no seu desenvolvimento.

4. Liderança de mentoria

4.1. A supervisão direta da mentoria é realizada por vice-chefes dos órgãos de corregedoria de pessoal (para trabalho com pessoal).

4.2. O chefe da corregedoria e o seu substituto de pessoal (para trabalhar com pessoal) são obrigados a:

a) apresentar o trabalhador nomeado (estagiário) ao pessoal da corregedoria, anunciar a ordem de lhe atribuir um mentor;

b) criar as condições necessárias ao serviço conjunto do trabalhador (estagiário) com o mentor que lhe foi atribuído e ao desempenho de tarefas operacionais e oficiais;

c) organizar a formação sistemática de mentores em formas e métodos avançados de trabalho educativo individual, os fundamentos da pedagogia e da psicologia, dotá-los de conhecimentos metodológicos e ajuda prática na elaboração de planos de trabalho com os colaboradores (estagiários), resolvendo as suas necessidades e exigências urgentes;

d) estudar, generalizar e divulgar experiências positivas na organização de mentoria.

Diretoria Principal
pessoal do Ministério de Assuntos Internos da Rússia

Texto de documento eletrônico
preparado por Kodeks JSC e verificado em relação a:

“O trabalho educativo em
órgãos de corregedoria.
Coletânea de atos normativos”.
Omsk, 2001